quarta-feira, 13 de março de 2013

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PERDIÇÃO TOTAL - DIRETORES EMPENHADOS NA DESTRUIÇÃO PROFISSIONAL DOS AGENTES DE SEGURAÇA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2013




O DEPARTAMENTO Jurídico da AASPESEN-MG está analisando possíveis irregularidades na escala de plantão dos Agentes de Segurança Socioeducativo de PIRAPORA/MG. Através da ouvidora geral da ENTIDADE recebemos constantes denúncias de ASSÉDIO MORAL, MAUS TRATOS E CORTES DE FOLGAS, os GESTORES em cargo comissionado estão contratriando os interesses dos servidores que trabalham nesta unidade da SUASE, burlando a legalidade. Então, vamos formalizar as denúncias e encaminhar para a OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, MINISTÉRIO PÚBLICO e SE POSSÍVEL AUDIÊNCIA PÚBLICA ESTADUAL.

TODO SERVIDOR PÚBLICO MERECE RESPEITO, TODO SERVIDOR PÚBLICO QUE ESTÁ NO CARGO POLÍTICO DEVE SUPORTAR AS CRÍTICAS E NÃO PODEM AMEAÇAR SERVIDORES!

Comentário do Antigão:

Um caso que tem prejudicado sobremaneira aos Agentes de Segurança e a coletividade, é o assédio cometido pelos chefes contra os subordinados profissionais que buscam se qualificar através dos estudos acadêmicos. Os Agentes de Segurança estão sendo pressionados para não utilizarem seu direito de horário especial para frequentar cursos superiores. - Vale citar que, além das previsões elencadas na lei do assédio moral, existem também, as previsões do "abuso de autoridade": (pena que denuncias feitas por agentes de segurança prisional ou socioeducativos, raramente surtem os efeitos "necessários"). A única alternativa continua ser implorar por socorro às autoridades competentes.
Art. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
( ......)
f) à liberdade de associação;
(....)
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluída pela Lei n. 6.657, de 5.6.1979)
Art. Constitui também abuso de autoridade:
(....)
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

Art. Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

"E O PULSO AINDA PULSA"


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