Art. 37 Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (....)
Art. 13 da Constituição Estadual/MG:
Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
• (Caput com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)
§ 1º – A moralidade e a razoabilidade dos atos do Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.
§ 2º – O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1.266 de 25 de abril de 2012.
Cria o Grupo de Intervenção Rápida em Unidades Prisionais subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e nº 180, de 20 de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º. Criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, o Grupo de Intervenção Rápida das Unidades Prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional, classificadas conforme regulamentação de Portaria futura expedida pelo Subsecretário de Administração Prisional.
§ 1º O Grupo de Intervenção Rápida – GIR - será constituído por Agentes de Segurança Penitenciários efetivos, conforme Lei 14.695/2003;
Nada a ver com discriminação.
Trata-se da simples luta para respeitar cada profissional na medida do que a lei determina.
Nenhum servidor é obrigado a cumprir ordem ilegal, entretanto, quando a ordem é legal,
resta ao comandado cumprir o previsto.
resta ao comandado cumprir o previsto.
"Dura lex, sed lex" - "a lei [é] dura, porém [é] a lei"
§ 2º Excepcionalmente, nas Unidades em que não houver Agentes de Segurança Penitenciários efetivos, o GIR poderá ser constituído por Agentes de Segurança Penitenciários prestadores de serviço, mediante análise e autorização do Subsecretário de Administração Prisional;
Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2012.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
Secretário de Estado de Defesa Social
25 289891 - 1
DECRETO 45155, de 21/08/2009
Regulamenta a Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.
Art. 13. Ao contratado com base neste Decreto é vedado:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
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Nada a ver com discriminação.
"Dura lex, sed lex" - "a lei [é] dura, porém [é] a lei"
Diretores de Unidades Prisionais têm obrigação de honrar a carreira dos Agentes de Segurança Penitenciária, cumprindo e fazendo cumprir os mandamentos legais.
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Nada a ver com discriminação.
"Dura lex, sed lex" - "a lei [é] dura, porém [é] a lei"
Por que continua a existir Diretores Prisionais que insistem na desobediência às Leis e Regulamentações criadas para valorizar e otimizar o tratamento penal?
Afinal, as Resoluções, Portarias, Decretos e Leis têm qual valor para tais diretores?
Por que inventam tanta dificuldade para colocar os profissionais concursados nos cargos de chefia/liderança?
Tais posturas, contra os profissionais efetivos, são, no mínimo, muito curiosas.
Diretores de Unidades Prisionais têm obrigação de honrar a carreira dos Agentes de Segurança Penitenciária, cumprindo e fazendo cumprir os mandamentos legais.
Está frustrante ver alguns diretores preferirem cobranças excessivas quanto a uso de bonés e tarjetas, ENQUANTO fazem "vistas grossas" para a indisciplina dos presos. Tais diretores dão o mal exemplo de NÃO cumprirem as regulamentações, evitam cumprir o P.O.P.; Impedem que servidores concursados ocupem seus lugares previstos em lei e, assim, atentam contra a valorização profissional.
Olivar Dias
Agente de Segurança Penal
10.04.2013
NÃO TRABALHO PARA FAZER AMIGOS. AS AMIZADES SURGIDAS NO TRABALHO SÃO FRUTO DO PROFISSIONALISMO APLICADO.
AMIGOS AMIGOS, TRABALHO À PARTE.
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