sábado, 13 de abril de 2013

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PORTE DE ARMAS DE FOGO PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS É APROVADO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Autor do projeto, deputado Charles Marques (PSDC), justifica a elaboração da proposta dizendo que o Amapá não vem cumprindo o que já prevê o Estatuto do Desarmamento

Da Redação em 11/04/2013

Foto: Erich Macias/AGazeta

Foto: Erich Macias/AGazeta
Clemerson Gomes Sá / presidente do Sinapen conta que, diariamente, profissionais sofrem ameaças de morte dos detentos

Antiga reivindicação dos agentes penitenciários amapaenses o projeto de lei que dispõe sobre o reparo e adequação no direito ao porte de arma de fogo, foi aprovado na sessão de ontem (10) da Assembleia Legislativa (AL-AP) por unanimidade.

De autoria do deputado Charles Marques (PSDC), o projeto prevê que os ocupantes de cargo efetivo de agentes penitenciários podem portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pelo Instituto de Administração Penitenciaria (Iapen), mesmo fora de serviço. A autorização será privativa do diretor-presidente do Instituto.
Segundo o deputado, a norma federal em vigor no país sobre o tema trouxe mais rigor ao uso das armas de fogo no Brasil, sendo uma das mais avançadas do mundo e capaz de contribuir para a diminuição do estado de violência armada vivido pela sociedade. No entanto, no caso do quadro efetivo dos agentes penitenciários amapaenses, o Estatuto do Desarmamento não vem sendo aplicado na prática, justamente pela falta de previsão da matéria abrangida, agora, pelo projeto de lei em discussão.
“O Estatuto do Desarmamento estabelece que é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo nos casos previstos em legislação própria e para, dentre outros, os integrantes do quadro efetivo dos agentes penitenciários e guardas prisionais e escoltas de presos”, comenta.

Ao defender o projeto o deputado informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, o porte de arma dos agentes penitenciários é matéria de Direito Penitenciário e Administrativo, cabendo aos estados o cumprimento da medida. “Vinte e dois Estados-Membros e o Distrito Federal já regulamentaram o porte de arma em serviço ou fora dele, para os agentes penitenciários dentro de seus limites territoriais”, frisa o parlamentar.
Risco de vida
Durante pronunciamento na sessão que aprovou o porte de arma de fogo à categoria , o presidente do Sindicato dos Agentes e Educadores Penitenciários (Sinapen), Clemerson Gomes Sá, comentou que diariamente a categoria sofre ameaças de morte no Iapen.
“Os detentos dizem que ao saírem vão pegar os agente e seus familiares. Vivemos sob tensão”, frisou Clemerson ao lembrar do assassinato do colega Clodoaldo Pantoja Brito, 38 anos, que morreu ao ser alvejado com 16 tiros de pistola 9mm, após deixar o plantão. “Somos a segunda profissão de maior risco no mundo e imagine não podermos portar armas fora do serviço”, ressaltou.
O presidente do Sindicato também relatou que os profissionais se deparam nas ruas da cidade com ex-detentos que tentam intimidá-los junto com a família. “A arma não vai nos dar 100% de segurança, mas é um meio de defesa”, avalia.
Ao final do pronunciamento, o sindicalista convidou a presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), deputada Marilia Góes (PDT) para uma visita ao local de trabalho dos agentes penitenciários amapaenses. O projeto segue para sanção do Poder Executivo.
Fonte:JORNAL GAZETA 
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Comentário do Antigão:

Os profissionais do Estado de Minas Gerais aguardam e acreditam num posicionamento responsável por parte dos poderes públicos de nosso Estado, de forma a copiarem e, se calhar, otimizarem as decisões que os demais 23 estados membros mais o DF firmaram. A regulamentação do porte de arma inclusive fora de serviço é questão urgente de segurança para dar melhores condições para os legítimos representantes do  poder estatal aplicarem as leis de execução penal. Considero que os D.H. e a preservação da Dignidade das pessoas são premissas norteadoras dos profissionais aplicadores da lei, assim, os Direitos Humanos desses profissionais, precisam, igualmente àqueles, serem respeitados e aplicados.

"PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. DOU 16.12.2010. - Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública".


Olivar Dias

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