domingo, 29 de dezembro de 2013

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Governo libera o uso de arma de fogo para os agentes penitenciários de Minas Gerais


Para isso, eles terão que comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica

NATÁLIA OLIVEIRA

O governo de Minas Gerais autorizou neste sábado (28) o uso de porte de arma de fogo por agentes penitenciários. A norma começou a valer com a publicação da Lei 21.068 publicada no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais” (Doemg). A lei regulamenta o porte de arma institucional e fora do serviço dentro dos limites do Estado.

Para utilizar a arma, os agentes devem comprovar que tem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, além de fazer um curso específico. Eles devem ainda fazer parte dos agentes, guardas prisionais e integrantes das escoltas de presos. O profissional aposentado também pode portar arma, exceto se ele tiver sido aposentado por motivos de saúde.

O professor de sociologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) com estudos na área de criminalidade Daniel Simas, análise que a lei deve trazer mais segurança para os agentes e também dentro dos presídios. “A prevenção deles passa a ter mais força”, considera.

No entanto, segundo ele, também é preciso capacitar bem os agentes para que não haja problemas em rebeliões. “A lei também pode ter um efeito contrário no caso de presos tomarem as armas dos agentes em atos de rebeldia”, considerou o especialista.

Nenhum representante do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de Minas Gerais (Sindasp-MG), foi encontrado pela reportagem de O TEMPO para comentar a lei.
Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Defesa Social, (Seds), informou que pelo regulamente, o uso de arma no interior das unidades prisionais se restringe a agentes que trabalham nas portarias, muralhas, guaritas e em escoltas externas de presos. Além disso, a Seds informou que os agentes são capacitados para manusear as armas, já que essa prática e curso de tiro são disciplinas da formação desses profissionais quando se tornam efetivos.

O porte da arma pode ser institucional ou particular ou seja, serão utilizadas armas do patrimônio da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) de uso em serviço ou armas particulares desde que estejam devidamente legalizadas.

Restrições

 As armas não podem ser utilizadas por agentes que foram processados por infração penal, exceto por crimes de menor complexidade como aqueles tratados por Juizados Especiais ou por agentes que estiverem de licença médica em que o médico não considerar conveniente o porte.

FONTE: otempo

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