Para isso, eles terão que comprovar capacidade técnica e
aptidão psicológica
NATÁLIA OLIVEIRA
O governo de Minas Gerais autorizou neste sábado (28) o uso
de porte de arma de fogo por agentes penitenciários. A norma começou a valer
com a publicação da Lei 21.068 publicada no “Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais” (Doemg). A lei regulamenta o porte de arma institucional e fora do
serviço dentro dos limites do Estado.
Para utilizar a arma, os agentes devem comprovar que tem
capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, além
de fazer um curso específico. Eles devem ainda fazer parte dos agentes, guardas
prisionais e integrantes das escoltas de presos. O profissional aposentado
também pode portar arma, exceto se ele tiver sido aposentado por motivos de
saúde.
O professor de sociologia da Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG) com estudos na área de criminalidade Daniel Simas, análise que a
lei deve trazer mais segurança para os agentes e também dentro dos presídios.
“A prevenção deles passa a ter mais força”, considera.
No entanto, segundo ele, também é preciso capacitar bem os
agentes para que não haja problemas em rebeliões. “A lei também pode ter um
efeito contrário no caso de presos tomarem as armas dos agentes em atos de
rebeldia”, considerou o especialista.
Nenhum representante do Sindicato dos Agentes de Segurança
Penitenciária do Estado de Minas Gerais (Sindasp-MG), foi encontrado pela
reportagem de O TEMPO para comentar a lei.
Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Defesa Social,
(Seds), informou que pelo regulamente, o uso de arma no interior das unidades
prisionais se restringe a agentes que trabalham nas portarias, muralhas,
guaritas e em escoltas externas de presos. Além disso, a Seds informou que os
agentes são capacitados para manusear as armas, já que essa prática e curso de
tiro são disciplinas da formação desses profissionais quando se tornam
efetivos.
O porte da arma pode ser institucional ou particular ou seja,
serão utilizadas armas do patrimônio da Subsecretaria de Administração
Prisional (Suapi) de uso em serviço ou armas particulares desde que estejam
devidamente legalizadas.
Restrições
As armas não podem ser
utilizadas por agentes que foram processados por infração penal, exceto por
crimes de menor complexidade como aqueles tratados por Juizados Especiais ou
por agentes que estiverem de licença médica em que o médico não considerar conveniente
o porte.
FONTE: otempo
FONTE: otempo
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