Cenas como estas abaixo serão comuns e rotineiras se uma atitude do povo não mudar esta tribuzana que os parlamentares estão fazendo com as leis do Brasil, onde facilitam a cada dia mais a vida de quem é desordeiro ou em melhores palavras, assassino, estuprador, ladrão e por aí vai.
O tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu deverá ser considerado pelo juiz na sentença condenatória. É o que determina a Lei nº 12.736, de 30/11/2012, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3/12). A nova legislação integra o pacote de projetos de lei elaborado pelo Ministério da Justiça no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional.
O titular da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ), Marivaldo Pereira, considera que a mudança na legislação será fundamental para desburocratizar uma das fases do processo penal. Ao determinar que o juiz compute a pena cumprida provisoriamente na sentença, a lei evita que pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto na lei, afirma.
Com a antiga lei, revogada com a sanção da Lei nº 12.736/12, o condenado aguardava o processo inteiro preso e, quando a decisão de condenação era proferida, poderia ser inferior ao tempo de pena já cumprido durante o processo. Para que a pena cumprida seja descontada daquela aplicada pelo juiz, o processo deveria seguir para outro magistrado, que é o competente para fazer o abatimento dessa pena. Esse trâmite poderia demorar até 20 dias, caso o acusado tivesse uma boa defesa. "Com a nova lei, ao definir a condenação, o juiz já fará esse abatimento e se o condenado tiver direto à sua liberdade ou já tiver cumprido a pena que lhe foi imposta, ele pode ser colocado imediatamente em liberdade", informa o secretário Marivaldo.
Olhe bem... aquele ali ao centro não é o cachoeira? rsrs ah! não é não, a piscina do cachoeira é bem maior não é?!
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