segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

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RESPOSTA DO ESPECIALISTA AOS SOFISTAS

O HOMEM MAIS PERIGOSO É AQUELE QUE SABE DAS COISAS PELA METADE

Pe.Gunther (Responsável pela Pastoral Carcerária no Brasil)

PASTORAL CARCERÁRIA MANDA MANIFESTO DE REPÚDIO AO CONGRESSO:


Carta Aberta ao Congresso contra a PEC 308/2004

16 de agosto de 2010
Câmara/Senado Federal
Praça dos Três Poderes
Brasília – DF

Excelentíssimos Senhores Deputados e Senadores,

Nós, organizações da sociedade civil brasileira abaixo assinadas, viemos nos manifestar contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 308/2004 que cria a Polícia Penal. As vantagens de uma emenda constitucional podem parecer cativantes, pois o servidor penitenciário, que hoje vive à mercê da administração e legislação estaduais, passaria a receber reconhecimento e regulamentação em âmbito nacional. Embora seja importante a regulamentação nacional do salário, carga horária e de outras condições de trabalho dos servidores do sistema prisional brasileiro, tal reforma pode e deve ser implementada sem que seja criado mais um órgão policial. Uma Polícia Penal possuiria um conflito de interesse permanente entre os deveres de custodiar presos e investigar crimes, uma fusão de atribuições já reconhecida como problemática dentro do consenso nacional pelo fechamento das carceragens das delegacias da polícia civil. Portanto, a instituição de uma polícia penal implicaria ainda menos transparência e controle externo em um sistema prisional que já sofre de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos.

O dever de custodiar não combina com o dever de investigar. Na proposta de uma Polícia Penal, servidores encarregados das funções de custódia solicitam poderes de polícia, incluindo a investigação de crimes praticados no interior de suas próprias unidades prisionais. Porém, existe hoje um consenso nacional sobre a necessidade de fechar as carceragens das delegacias da polícia civil dada justamente à incompatibilidade entre os deveres de custódia e investigação. A existência de carceragens da polícia civil implica um evidente conflito de interesses e atribuições: nesses locais, quem tem o dever de custódia está simultaneamente encarregado de investigar delitos, muitos dos quais praticados por policiais ou presos no interior das próprias carceragens. Mas enquanto delegados de polícia reivindicam com razão a separação das atribuições de polícia e de custódia, agentes penitenciários clamam hoje pela junção dessas mesmas funções. Essa sobreposição das funções de polícia às de custódia também seria contrária a normas internacionais que buscam diferenciar e separar as funções de custódia das de polícia.

A criação de uma Polícia Penal agravaria a falta de transparência e controle externo do sistema prisional, resultando na piora de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos.Durante décadas, a notória falta de transparência e a ausência de controle externo do sistema têm sido identificadas pela sociedade civil, por autoridades públicas brasileiras e por organismos internacionais — tais como por representantes da ONU (Organização das Nações Unidas), da OEA, membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Carcerária e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — como falhas essenciais que permitem e promovem a permanência da tortura, do descontrole e outras irregularidades. Por tender a atribuir funções de investigação criminal aos servidores do sistema prisional, a criação de uma Polícia Penal agravaria a natureza fechada e corporativista do sistema prisional brasileiro.

A melhoria das condições de trabalho dos servidores penitenciários não depende da criação de uma Polícia Penal. De fato, reformas para melhorar as condições de trabalho e de segurança dos servidores penitenciários precisam ser implementadas. Mas essas medidas podem e devem ser construídas através da implantação de um plano de cargos e salários em âmbito nacional, sem a necessidade de criação de um novo órgão policial. Na verdade, tornar o servidor penitenciário um policial por si só não resolve os problemas funcionais enfrentados. A grande maioria dos policiais brasileiros também recebe péssimos salários e é submetida a condições precárias de trabalho, como reconhecido pelo Relator Especial das Nações Unidas (ONU), Philip Alston, em 2008.

O Brasil não precisa de mais uma polícia. As atribuições policiais de uma Polícia Penal seriam redundantes às funções das polícias civil e militar. Logo após a Constituição de 1988, debateu-se a possível unificação e desmilitarização das polícias, a fim de livrar o Brasil de um modelo institucional antiquado e vinculado às violações da ditadura militar. Hoje, em enorme retrocesso, não só não se unificaram as polícias como agora se debate a criação de mais uma, o que aumentaria a fragmentação da política de segurança pública e a confusão de funções e comunicações no Estado.

Pelas razões acima expostas, solicitamos a Vossas Excelências a não aprovação da PEC 308/2004.

Respeitosamente,
JUSTIÇA GLOBAL
PASTORAL CARCERÁRIA


MAS, AO LER E ENCAMINHAR AOS COMPANHEIROS TAIS ABSURDOS, RECEBEMOS MAIS UMA EXCELENTE CONTRIBUIÇÃO DO CORONEL AMAURI MEIRELES, QUE DE FORMA IRRETOCÁVEL, E COM A COMPETÊNCIA QUE LHE É PECULIAR, TRATOU PONTO A PONTO AS FALÁCIAS PUBLICADAS NESTA CARTA ABERTA REDIGIDA PELA PASTORAL CARCERÁRIA. CONFORME ABAIXO:
Marcelo, 


Por aqui, temos um ditado popular "O HOMEM MAIS PERIGOSO É AQUELE QUE SABE DAS COISAS PELA METADE".
Me parece que o pessoal dessa pastoral está desinformado, pelo que se constata na carta que publicaram, vejamos:

1º Equívoco: "...tal reforma pode e deve ser implementada sem que seja criado mais um órgão policial."

- Não será criada a Polícia Penal. Ocorrerá o reconhecimento normativo (inclusão na Constituição Federal) de uma secular atividade de polícia. Vale dizer, os agentes penitenciários, desde seus ancestrais que aqui chegaram com Cabral, custodiando degredados, sempre realizaram uma atividade de polícia.

2º Equívoco: "Uma Polícia Penal possuiria um conflito de interesse permanente entre os deveres de custodiar presos e investigar crimes,..."


- A Polícia Federal custodia presos e investiga, e a pastoral jamais alegou conflito de interesses. Além do mais, as polícias recentemente criadas, de fato, a Polícia do Senado e a Polícia da Câmara, realizam tarefas semelhantes.
- " São consideradas atividades típicas de Polícia do Senado Federal:

I - a segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;
II - a segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal;
III - a segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal;
IV - o policiamento nas dependências do Senado Federal;
V - o apoio à Corregedoria do Senado Federal;
VI - as de revista, busca e apreensão;
VII - as de inteligência;
VIII - as de registro e de administração inerentes à Polícia;
IX - as de investigação e de inquérito. "

3º Equívoco: "...a instituição de uma polícia penal implicaria ainda menos transparência e controle externo em um sistema prisional que já sofre de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos."

- Dizem que o sistema de administração penal, no Brasil, está falido. A bem da verdade, ele está abandonado, desvalorizado, desprestigiado. Somente não ruiu graças ao trabalho de abnegados agentes de segurança. Como em toda profissão, há os que cometem desvios de conduta. Entretanto, com a aprovação da PEC-308, teremos profissionalização de uma atividade muito importante no sistema de defesa social, profissionalismo de seus integrantes e modernização tecnológica da atividade. Certamente, haverá efetividade na custódia e na ressocialização.

4º Equívoco: "...servidores encarregados das funções de custódia solicitam poderes de polícia,..".

- O agente público que realiza a custódia o faz embasado no poder de polícia, ou seja, o trabalho do agente prisional sempre teve como embasamento o poder de polícia. Portanto, não se solicita poder de polícia, pleiteia-se seu reconhecimento.

5º Equívoco: "...enquanto delegados de polícia reivindicam com razão a separação das atribuições de polícia e de custódia, agentes penitenciários clamam hoje pela junção".

- Insiste-se: custódia é atividade de polícia. As polícias militares querem liberar efetivo para as ruas e as polícias civis querem liberar efetivo para investigar autoria e materialidade de delitos, no que estão certos. A custódia pode e deve ser realizada por uma Polícia específica.

6º Equívoco: "... Por tender a atribuir funções de investigação criminal aos servidores do sistema prisional, a criação de uma Polícia Penal agravaria a natureza fechada e corporativista do sistema prisional brasileiro".

- É uma questão de ponto de vista, premonitoriamente falso, discriminatório, irresponsável até. Há pessoas, na pastoral, acreditando que todo agente penitenciário é venal, mercenário, um boçal que vê, no sistema de administração penal, uma forma de se locupletar. Há pessoas, na administração penal, acreditando na boa fé de propósitos de maioria de integrantes da pastoral, bem informados para discutir esse tema. Vê-se que todos estão errados.

7º Equívoco: "...implantação de um plano de cargos e salários em âmbito nacional, sem a necessidade de criação de um novo órgão policial."


- Dentro da reestruturação da Administração Penal, essa implantação é uma dentre inúmeras ações a serem realizadas. Não é, insiste-se, um novo órgão policial, mas, sim, nova estrutura para um secular órgão policial. Seria interessante que alguns membros da pastoral (os desinformados) lessem a cartilha da Campanha da Fraternidade-2009, da CNBB, com destaque para: 

"177. Algo de que se costuma esquecer quando se fala em segurança pública são as guardas penitenciárias. Estas devem ser proissionalizadas e organizadas em carreira. Não se pode conceber que as delegacias de polícia continuem a funcionar como presídios, como ainda acontece em grande parte do País, o que desvia os policiais civis da sua função.

178. As polícias e as guardas, como instituições democráticas, têm a prerrogativa de usar a força, de trabalhar a persuasão e a repressão, de conter desvios individuais e grupais que atacam os direitos e as garantias do conjunto da sociedade e das pessoas,
mas preservando a vida, o respeito à lei e à dignidade humana, as diferenças culturais."

8º Equívoco: "... modelo institucional antiquado e vinculado às violações da ditadura militar. Hoje, em enorme retrocesso, não só não se unificaram as polícias como agora se debate a criação de mais uma, o que aumentaria a fragmentação da política de segurança pública e a confusão de funções e comunicações no Estado.
A questão exige discussão técnica e não demagógica. Quando maioria das profissões abre um espectro de especificidades, retrógrados querem a unificação de polícias. E, apenas, da polícia judiciária (que tem o cognome de polícia civil) com a força estadual (que tem o cognome de polícia militar). E as outras inúmeras polícias, também serão unificadas?

Enfim, se for do interesse da sociedade criar mais uma ou inúmeras polícias, que se crie. Porém, no caso presente, seria bom que essa pastoral entendesse a diferença entre criar e buscar o reconhecimento constitucional de uma polícia secular.

Finalmente, a pastoral carcerária é integrada por pessoas corretas, que buscam direitos e respeito à dignidade de presos, administradores penais e familiares de todos. Quero crer que essa pastoral não está agindo por má fé, mas, sim, por desconhecimento, por desinformação.

Há muito material informativo recente, que você poderia mandar para os desinformados dessa pastoral. 

Sendo pessoas íntegras, sinceras, honestas, não se sentirão vexadas em rever a errônea posição atual, pois, a aprovação da PEC-308 é menos um pleito classista que o preenchimento de uma necessidade social.

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