DEFINIÇÕES PARA "VETO"
Veto - É a discordância do Chefe do Poder Executivo com determinado projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. O veto pode ser total (veta-se o projeto de lei na integra) ou parcial, quando abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea do projeto de lei. O Poder Legislativo, ao ser comunicado do veto, poderá, pela maioria de seus membros, derrubar o veto, devendo o projeto de lei ser reenviando ao chefe do Executivo para que este faça a promulgação do texto. Veja art. 66, § 4º, da Constituição Federal.
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Veto - No Direito Constitucional e no Processo Legislativo brasileiros, o veto representa a discordância do Presidente da República em relação a um projeto. O veto pode ser total ou parcial. No que se refere ao seu conteúdo, o veto não pode ser fruto de uma decisão infundada do Presidente da República, devendo, sim, vir acompanhado de suas razões ? constitucionais ou de conveniência e oportunidade ? para posterior apreciação pelo Congresso Nacional. A maioria parlamentar requerida para rejeitar o veto presidencial é de maioria absoluta, contando com o número de membros (Deputados e Senadores) do Congresso Nacional. Desta forma, se o Congresso não conseguir derrubar o veto, a lei permanece como já sancionada e promulgada pelo Presidente da República. Mas, se o veto presidencial for rejeitado, é encaminhado ao Presidente da República para que promulgue e republique a lei.
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Veto político - Veto é a manifestação de discordância do Chefe do Poder Executivo com o projeto de lei submetido à sua apreciação. Fala-se em veto político quando o projeto de lei é repelido pelo Chefe do Executivo por entender que este é contrário ao interesse público.
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Postado por alexandreguerreirodemoc
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