quarta-feira, 17 de abril de 2013

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CRIMES CIBERNÉTICOS AGORA DA PRISÃO (Lei Carolina Dieckmann)


CRIMES CIBERNÉTICOS AGORA DA PRISÃO (Lei Carolina Dieckmann)


Entrou em vigor dia 02 de abril desde ano a A Lei 12.737/2012, Lei Carolina Dieckmann”, que tipifica crimes cometidos na internet. Distribuir vírus ou acessar dados sem autorização pode render até dois anos de cadeia. Normatização sancionada pela presidente Dilma prevê pena de detenção de até 2 anos para invasão de computador, tablet ou celular, mas usuário também deve se precaver, tendo pelo menos uma senha para abrir o aparelho.

Com a nova Lei, quem interromper provedores ou derrubar sites fica sujeito a pena de um a três anos, segundo o artigo 266. A legislação também inclui o artigo 154-A no Código Penal, que prevê a reclusão de três meses a um ano aos autores de invasões em “dispositivos informáticos”. Aqueles que invadirem computadores, enviar cavalos de troia ou acionarem webcams remotamente podem ser enquadrados na nova lei.
Eduardo da Silva, advogado especialista em crimes digitais disse a INFO Online que a nova lei regula uma etapa antecedente a um crime mais grave. Por exemplo, um cracker que invade o computador da vítima e pratica extorsão com as informações de lá roubadas. “Com a Lei Carolina Dieckmann, uma nova classe de crimes foi criada - a dos crimes cibernéticos”, afirma.
Porém, assim como muitas leis que acabam sendo discutidas com rapidez, essa também gera debates em torno das lacunas oferecidas. “Há alguns colegas que garantem a não execução da mesma caso o computador da vítima não tiver um dispositivo de segurança”, diz o advogado. A nova legislação prevê que é somente crime aqueles que violarem sistemas com segurança, como senhas.
Vale lembrar que o usuário sempre deve manter os sistemas de antivírus atualizados – também para smartphones e tablets. “Caso o computador não possua nenhum firewall ou antivírus e você dê uma espiada sem o dolo de se aproveitar da situação – como adulterar ou apagar as informações, não estará cometendo nenhum crime”, afirma Silva.
Quem tiver um dispositivo furtado ou notar que as informações foram crackeadas, procure as autoridades o mais breve possível. “A primeira atitude é registrar uma ocorrência e é possível fazê-la eletronicamente. Violar o mecanismo de segurança do aparelho já pode enquadrado na nova lei”, diz.
O advogado lembra que o crime pode ter um agravante caso as informações obtidas seja de alguma autoridade. “Se o crime for cometido contra o Presidente ou Vice dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), assim como governadores, prefeitos e diretores de órgãos públicos, a pena pode ser aumentada em até 50%.”, afirma. A pena agravada para o crime contra autoridades é importante, segundo Silva. “Estas pessoas podem contar com informações confidenciais ou sensíveis a opinião pública, por isso deve contar com uma pena maior”, completa.
Silva também recomenda que aqueles que residem em Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo, procurem as delegacias especializadas em crimes cibernéticos. “É uma boa solução. Eles podem fazer boletim de ocorrência sobre os crimes realizados no campo virtual, como injúria, calúnia, difamação e estelionato” afirma o advogado, que também lembra que lá possuem policiais com melhor capacitação no mundo digital.


Comentário do Antigão:

Toma seu invasor de computador

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