Decreto nº 39.349 de 26.042013 - Locação de Veículos destinados à realização das operações de segurança pública, polícia penitenciária.
Este novo Decreto estadual publicado no Diário Oficial do dia 26/04/13 trás para nós a nomenclatura POLÍCIA PENITENCIÁRIA.
Seria um excelente nome para constar na Lei Orgânica da Polícia Civil que deve ficar pronta até 30 de junho deste ano.
Nesta Lei poderia redenominar, mais uma vez, nosso cargo para Agente de Polícia Penitenciária da Polícia Civil de Pernambuco – APP PC-PE mantendo os mesmos Direitos que já temos hoje, como ASP, e com os Direitos comuns a todos os membros da Polícia Civil.
Seria um excelente nome para constar na Lei Orgânica da Polícia Civil que deve ficar pronta até 30 de junho deste ano.
Nesta Lei poderia redenominar, mais uma vez, nosso cargo para Agente de Polícia Penitenciária da Polícia Civil de Pernambuco – APP PC-PE mantendo os mesmos Direitos que já temos hoje, como ASP, e com os Direitos comuns a todos os membros da Polícia Civil.
DECRETO Nº 39.349, DE 26 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre uso, identificação, aquisição, locação e cadastro dos veículos oficiais do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e normatizar os processos relativos à gestão da frota oficial do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 39.081, de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas para contingenciamento das despesas correntes no âmbito do Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
§ 4º Os veículos de serviço – VS são os destinados ao serviço público em geral, conforme especificações abaixo, e enquadrados nos seguintes grupos:
I – VS 1: destinados ao transporte de pessoas quando do deslocamento decorrente do exercício de atividade externa;
II – VS 2: destinados à realização das operações de segurança pública, polícia penitenciária, defesa civil, saúde pública e fiscalização; e
III – VS 3: destinados ao transporte de cargas e materiais da administração.
Art. 3° Os veículos de representação - VR são identificados de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria da Casa Militar e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
(...)
Fonte: www.cepe.com.br/diario/ do dia 29/04/2013.
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