quinta-feira, 23 de maio de 2013

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FACILITADOR DO CONHECIMENTO PROFISSIONAL - EFICIÊNCIA A SERVIÇO DO PÚBLICO

"Novo concurso para Agente de Segurança previsto para Julho/2013"
Através de seleções de assuntos, tentaremos facilitar o conhecimento para colegas que queiram aperfeiçoar suas habilidades e o desempenho de sua funções.
Boa leitura.
Postado por: Olivar Dias

23.05.2013 - "Continuação" (matéria anterior publicada em 23.04.2013
Princípios Que Regem a Administração Pública

Moralidade


Outro princípio esculpido na Constituição Federal de 1988 é o da moralidade. Pode-se dizer que nem tudo o que está dentro da moldura da lei está dentro da moldura da moral.


O prefeito, por exemplo, pode - e deve - determinar a instauração de processo disciplinar contra servidor em razão de prática de ilícito funcional. Essa autorização está na lei. Mas se o fizer movido por vingança, por perseguição política, com o fito de dar uma aparente forma legal à exclusão irregular do funcionário, estará agindo à margem da moralidade. E o seu ato, ainda que fundamentando em lei, será eivado de vício, que pode ser atacado perante o Poder Judiciário.



A imoralidade está na demora da decisão de um processo, fazendo com que um desafeto sofra na angústia da indefinição. E está até nas filas dos guichês de atendimento, onde as pessoas, para obter uma certidão para exercício de direito, são reduzidas a vermes, a humilhações e à exaustão, mutiladas na sua cidadania.



O que moral? Podemos dizer que é a média do pensamento do povo; é aquilo que a sociedade tolera. Por outro lado, preferimos lembrar a solução ditada por um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos. Perguntado sobre o que é moral, disse: "Não sei. Não consigo dizer o que é moral. Mas mostre-me uma imoralidade e eu reconhecerei". O caipira diria: "Eu não boto ovo, mas sei quando está podre".



Se invadirmos, portanto, o campo da filosofia, seremos capazes de devorar obras e obras, de encontrar as mais interessantes formulações da genialidade humana, mas todas subjetivas e sujeitas a contestação. O conceito de moral, para as soluções jurídicas, é, na verdade, simples e deve brotar do bom senso, dos critérios naturais dos homens comuns. "Eu, para ficar em paz com a minha consciência, faria isso?" Se a resposta for não, o ato é imoral.




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