SUL DE MINAS
Diretor de presídio é exonerado do cargo em Sacramento
Servidor é investigado pelos crimes de tortura, prevaricação, abuso de poder e uso indevido da viatura do presídio.
PUBLICADO EM 22/05/13 - 18h1
NATÁLIA OLIVEIRA
O diretor geral do Presídio de Sacramento, no Triângulo Mineiro, foi exonerado do cargo nesta quarta-feira (22). Ele é investigado pela corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), pelos crimes de tortura, prevaricação (quando um servidor público falta com seu dever), abuso de poder e uso indevido da viatura do presídio.
Por meio de nota, a Seds informou que a exoneração dele não tem relação com as investigações e aconteceu por “questões administrativas da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi)”, que não foram explicitadas. Porém, ex-agentes penitenciários do presídio afirmam que ele foi exonerado porque a corregedoria recebeu mais denúncias de agressões. “Familiares de presos e outros ex-agentes perderam o medo de contar as torturas que os detentos sofriam”, afirmou um ex-servidor, que preferiu anonimato.
Ainda de acordo com a Seds, o ex-diretor administrativo do Presídio Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba, também no Triângulo Mineiro, Leandro Fachinelle Toledo, 33, assumiu a direção da unidade de Sacramento. Ele era diretor administrativo do presídio desde 2007.
Segundo informações do ex-agente, o novo diretor foi apresentado ontem, e a novidade comemorada pelos servidores do presídio. “Eles ficaram muito felizes e esperam que a situação melhore”, disse. A mãe de um preso agredido também ficou aliviada com a exoneração. “Desde as publicações na mídia, as agressões reduziram. Acredito que, agora, vão acabar”, disse.
Apuração. Além do diretor geral exonerado, um diretor de segurança do presídio também é investigado pelos mesmos crimes. Ele foi transferido para a cidade de Araxá, no Alto Paranaíba, no mês passado. Na época, a Seds afirmou que a transferência ocorreu para não atrapalhar as investigações. Um agente penitenciário que já trabalhava em Sacramento assumiu o cargo.
Entre abril e setembro de 2011, período em que as irregularidades teriam sido cometidas, 13 agentes penitenciários foram demitidos. Eles alegam que foram mandados embora porque não concordavam com a conduta dos diretores. Já de acordo com a Seds, eles foram demitidos por faltas ou por que haviam encerrado o contrato.
FONTE:O TEMPO.
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Comentário do Antigão:
Considerando o plano de carreira da classe de Agente de Segurança Penitenciário, é muito bom ser "convidado com exclusividade" a participar de processo seletivo ou "ser indicado" para o cargo de Diretor de Unidade Penal, cargo este, tão importante e indispensável para a efetivação da segurança pública, no exercício da atividade policial de custódia.
Entretanto, a exemplo do que se é exigido de um delegado de policia civil, a Lei de Execução Penal diz o seguinte:
Lei 7.210, de 11 de julho de 1984
Lei de Execução Penal
SEÇÃO III
Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais
Art.
75.
O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os
seguintes requisitos:
I - ser portador de diploma de nível superior
de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços
Sociais;
II - possuir experiência administrativa na
área;
III - ter idoneidade moral e reconhecida
aptidão para o desempenho da função.
Parágrafo único. O diretor deverá residir no
estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.
É sabido que existem inúmeros profissionais concursados que atendem às
previsões acima elencadas. Mesmo assim, demonstra-se indispensável
disponibilizar qualificação especifica para os cargos de Direção, pois,
percebe-se que, se já existe tal qualificação, esta ainda não atende às
necessidades de fato.
Não existissem tais carências, não haveriam tantas ocorrências a exemplo
da noticiada acima.
Além de qualificação especifica com carga horária suficiente para
possibilitar formação excelente aos profissionais de direção prisional, faz-se
indispensável, também, a disponibilização de assessoria jurídica especializada
e facilmente acessada pelos profissionais ora mencionados..
Homens e Mulheres que exercem a segurança prisional precisam ser
devidamente qualificados, com excelência, para somente após provarem suas
capacidades, iniciarem o exercício de suas funções de Direção, preparados
para as pressões do dia a dia e protegidos contra a tomada de decisões
arbitrárias ou abusivas.
A justiça deve ser efetivada, porém, É indispensável preparar devidamente o servidor para o exímio
exercício de suas funções, para que assim, possa haver a possibilidade de punição por práticas contrárias aos ensinamentos lecionados pelo Estado.
É preciso valorizar, respeitar e dar dignidade, ao ser humano que se
disponibiliza a expor-se a tantos riscos, como os que são afetos aos Diretores de Instituições Penais.
Olivar Dias
22.05.2013
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