sexta-feira, 17 de maio de 2013

0

PENA NÃO SERES ADEPTO ÀS LEITURAS.


Paulo Paim
16/05/2013
Sim, um outro sistema prisional é possível (1ª parte)

É fato que o sistema prisional brasileiro é hoje claramente inadequado e não atende aos objetivos de punir e de ressocializar.
E a culpa é dos Agentes de Segurança. É mais fácil e mais barato jogar a culpa nos peões de menor hierarquia. (grifos nossos)
Segundo relatório de 2009 da ONG Human Rights Watch (HRW), as prisões no Brasil estão em condições desumanas. São locais de tortura física e psicológica; violência; superlotação; péssimas condições sanitárias e de ventilação; má-alimentação; abandono material e intelectual; proliferação de doenças nas celas; maus tratos; ociosidade; assistência médica precária; pouca oferta de trabalho; e analfabetismo.
E ainda continua: a culpa é dos Agentes de Segurança. É mais fácil e mais barato jogar a culpa nos peões de menor hierarquia de modo a proteger interesses diversos. (grifos nossos)
Como se não bastasse, há situações esdrúxulas, como mulheres presas junto com homens ou homens presos em contêineres, bem como desproporcionalidade na aplicação de penas e prisões cautelares sem motivação adequada e por mais tempo que o previsto.

O quadro desenhado pela HRW em 2009 é o mesmo que foi pintado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, que visitou entre os dias 18 e 28 de março deste ano várias instalações prisionais no Brasil, incluindo-se, aí, prisões, delegacias, centros de detenção e instituições psiquiátricas, em Campo Grande, Fortaleza, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.
Há Estados em que a máscara funciona melhor. Toma-se uma ou duas unidades como modelos e multiplicam-se propagandas para impor entendimento de que todas as outras (aproximadamente 200 unidades carcerárias) apresentam as mesmas condições que aquelas duas modelos. (grifos nossos)
A prisão é uma das várias formas que o direito penal estabelece como punição a condutas consideradas incompatíveis com a vida em sociedade. A prisão é destinada para aqueles indivíduos que agiram mais gravemente, causando danos consideráveis aos seus semelhantes, tornando necessário que sejam isolados do convívio social.

A perda de liberdade é pena terrível, seja por um dia, seja por um mês, seja por um ano, seja, quem sabe, por trinta anos. Mas a prisão foi criada como instituição modernizadora em razão dos ideais iluministas do século XVIII e XIX. Basta lembrar que antes do conceito moderno de prisão, vigoravam, por exemplo, penas como banimento, degredo, submissão a suplícios corporais, mutilações, bem como a possibilidade de penas serem passadas de pai para filhos e outros elementos claramente desumanos.

A obra literária Os miseráveis, do escritor francês Victor Hugo, é representativa dessa realidade e mostra os horrores da pena de galés, ou seja, trabalho forçado.

A pena de prisão, pois, veio como um progresso, uma forma de concretizar as ideias do iluminismo, como a crença no progresso, na razão e na possibilidade de recuperação e melhora do indivíduo.
A pena de prisão, portanto, não representava apenas a punição, mas a sugestão da possibilidade de que os infratores poderiam ser reeducados e recuperados para o convívio social sadio.

É inegável que em determinadas situações não existem alternativas: é preciso punir com a pena de prisão. A questão é que justiça é outra coisa, pois, lembrando o título de um livro de autoria de Simon Wiesenthal, Justiça não é vingança.

Justiça exige que o Estado saiba se comportar e saiba tratar de maneira adequada os cidadãos que se encontram sob sua custódia.  Essa, aliás, é a base do Estado Constitucional, o qual estabelece limites claros para as ações estatais. O Estado não pode tudo.

O Estado deve se restringir aos limites que lhe são impostos por uma sociedade democrática e que estão estabelecidos em um texto constitucional.

Em nosso caso, o Estado deve, sobretudo, se ater àquilo que está na Carta de 1988, cujo tijolo fundamental, sobre o qual se estruturam todos os outros, é o princípio da dignidade da pessoa humana. Desrespeitado esse princípio, a democracia se desfaz no ar.

O jurista brasileiro George Marmelstein, em seu Curso de direitos fundamentais, estabelece que a dignidade da pessoa humana se manifesta pelo respeito à autonomia da vontade, pelo respeito à integridade física e moral, pela não “coisificação” do ser humano e pela garantia do chamado “mínimo existencial”.

Infelizmente, a dignidade da pessoa humana é algo escasso nas prisões brasileiras, a despeito das garantias prescritas tanto na Constituição, quanto na legislação penal.

Como observa o jurista Walter Maierovitch, “na nossa lei de execução penal está escrito, entre tantos dispositivos (…) ter o preso direito às assistências material, educacional, social, à saúde, jurídica e religiosa, além do apoio ao egresso do sistema, até para evitar a recidiva (…) quanto às celas, está estabelecido que sejam individuais, com seis metros quadrados de área mínima, salubridade do ambiente por meio de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana”.

Além disso, o próprio texto constitucional, no artigo 5º, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, além de vedar a prisão perpétua, e as penas de trabalhos forçados, de banimento ou que sejam cruéis.

A realidade não condiz com o disposto em nossas leis. Os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram a existência de 514 mil presos e de apenas 306 mil vagas, ou seja, um sistema carcerário superlotado e com presos vivendo em condições degradantes.

Esse quadro de superlotação é tão grave que em fevereiro último o Supremo Tribunal Federal convocou audiência pública para discutir o cumprimento de penas em regime mais vantajoso ao condenado nos casos em que o Estado não tem vagas suficientes para acomodar presos no regime semiaberto.

Por outro lado, esse número superior a 500 mil encarcerados não significa que a polícia seja eficiente. Pelo contrário. Mas, isso é assunto para a segunda parte deste artigo.

Paulo Paim é senador pelo PT-RS
Postado por Olivar Dias

Comente com o Facebook:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

:a   :b   :c   :d   :e   :f   :g   :h   :i   :j   :k   :l   :m   :n   :o   :p   :q   :r   :s   :t