segunda-feira, 21 de outubro de 2013

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A NOVELA CONTINUA, VAMOS VER NO QUE VAI DAR ESTE PORTE DE ARMAS FEDERAL

    O PL 6565/2013, que trata da concessão de porte de arma, foi remetido no último dia 16, às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise conjunta.

O projeto de autoria do poder executivo, Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.


Caso seja aprovado o PL6565, o estatuto do desarmamento passa a seguir com o seguinte texto:




PROJETO DE LEI

Altera a Lei10.826, de 22 de dezembro de 2003,
para conceder porte de arma funcional aos
integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas
prisionais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o
A Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:

"Art. 6o
................................................................................................................
...............................................................................................................................

§ 1o
-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma
de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo
fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
..............................................................................................................................." (NR)

Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FONTE: CÂMARA

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