Qual
a regra para concursos em ano eleitoral?
Entenda como ficam as provas e nomeações em ano eleitoral, segundo especialista
Respondido
por Marco Antonio Araújo Júnior*
A dúvida
mais frequente entre todas as pessoas que prestam concurso em ano de eleição é
saber se eles são válidos. A resposta é sim. Porque a lei não proíbe a
realização dos concursos, ela restringe a nomeação, a contratação ou a admissão
do servidor público no período de 90 dias que antecedem o pleito até a posse
dos eleitos.
Contudo, se
a homologação do concurso ocorrer até três meses antes das eleições, as
nomeações poderão ser feitas em qualquer período do ano. Caso a eleição seja em
âmbito federal e estadual, as nomeações ocorrerão sem nenhuma restrição.
Essa lei
tem por objetivo proporcionar igualdade de oportunidade entre os candidatos.
Isso evita apadrinhamento eleitoral, ou seja, impede a troca de nomeações por
votos.
O não
cumprimento dessa lei não anula o concurso. No entanto, pode haver sanção para
o servidor e para a administração, o que resulta em anulação da participação do
concurseiro e ainda gera multa que varia de 5 a 100 mil reais.
A lei abre
exceções para algumas nomeações nos cargos Judiciários, do Ministério Público,
dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Para que isso aconteça, entretanto, é necessária a autorização prévia do Chefe
do Executivo.
Tendo em
vista todos esses pontos, fica claro que não há uma regra específica para a
execução de concursos em anos eleitorais, porém, cada candidato deve estar
ciente das restrições existentes durante esse período e não tentar se valer de promessas
e acordos políticos que, segundo a lei, são práticas ilegais e imorais.
FONTE: EXAME.COM
FONTE: EXAME.COM
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