quarta-feira, 30 de abril de 2014

0

NESSE CASO, A INÉRCIA NÃO TE AJUDA

LISURA E TRANSPARÊNCIA EM CONCURSO PÚBLICO

Qual a justificativa para, a empresa aplicadora da prova, impedir que os candidatos levem o caderno de prova?

O que fazer em casos como esse? A INÉRCIA NÃO TE AJUDA.

O inciso IV, do artigo 8º, da Lei nº 9.610/98, dentre outras hipóteses previstas no referido artigo, estabelece que os atos oficiais não são objeto de proteção como direitos autorais, e qualquer ato praticado em um concurso público, evidentemente, constitui ato oficial.

Pode estar havendo, também, omissão por parte do próprio Estado o qual é responsável por fiscalizar os atos da empresa contratada para impedir/corrigir possíveis irregularidades e afrontas o princípio da publicidade dos atos administrativos.

A ilegalidade, ora cometida, coloca o candidato à mercê de decisões incontroláveis, vez que, sem o caderno de provas, ele dificilmente conseguirá fundamentar um eventual recurso, a menos que o candidato tenha uma memória incomum para se lembrar do inteiro teor da questão alvo do possível recurso.

Além disso, é provável que, no valor da inscrição, estejam inseridos os custos do material de prova, material este que não tem nenhuma justificativa para não ser liberado para os candidatos.

Esse tipo de postura, cerceia direitos e interesses legítimos dos candidatos e, pior ainda, afeta gravemente os interesses do público pagador de impostos dos quais saem os valores para custear a seleção  de candidatos que serão responsáveis por exercer a segurança pública através da atividade policial de custódia prisional.

Para resgatar seus direitos cerceados, os consursandos que se sentirem prejudicados têm a seu favor alguns mecanismos de proteção de direitos. Assim, podem providenciar mandado de segurança para liberação dos cadernos de questões da prova e, dessa forma, sobrestar o prazo para recurso até que se possa acessar àquele material para dar maior eficiência aos possíveis recursos.

Os candidatos, também, podem efetivar ação popular e representar ao Ministério Público, o qual, existe para promover a justiça e a defesa de interesses Difusos e Coletivos.


Olivar Dias
30/04/2014

Comente com o Facebook:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

:a   :b   :c   :d   :e   :f   :g   :h   :i   :j   :k   :l   :m   :n   :o   :p   :q   :r   :s   :t