O secretário adjunto de Defesa Social, Denilson Feitoza, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, Luís Cláudio Chaves, assinaram, nesta terça-feira (20.11), resolução conjunta que normatiza o acesso dos advogados aos seus clientes nos finais de semana e feriados, das 13h às 18h, desde que a prisão não tenha ocorrido há mais de cinco dias.
Antes da resolução, a comunicação entre o advogado e seu cliente acontecia apenas de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Fora dos dias úteis o horário é reduzido, para não interferir na entrada dos visitantes dos demais presos. “Essa resolução é muito importante para o cidadão. As prerrogativas dos advogados e advogadas são garantias dos direitos de cidadania”, disse o secretário adjunto Denilson Feitoza.
Não há limite de presos que o advogado poderá visitar no mesmo dia. No entanto, se houver outros advogados aguardando para atender clientes na unidade prisional, o advogado que estiver em atendimento fica restringido a três clientes por vez. Excedido este número, a prioridade de atendimento é dos demais advogados que estejam aguardando.
Não há limite de presos que o advogado poderá visitar no mesmo dia. No entanto, se houver outros advogados aguardando para atender clientes na unidade prisional, o advogado que estiver em atendimento fica restringido a três clientes por vez. Excedido este número, a prioridade de atendimento é dos demais advogados que estejam aguardando.
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